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Dado oficial do INPI

CONSTRUTO DE RNA, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, CASSETE DE EXPRESSÃO, VETOR RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO CONSTRUTO E VACINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2021053362

Dados do pedido

Número

112023012205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2021

Publicação

12/12/2023

PCT

GB2021053362

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/21
  2. Publicação12/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/12/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPERIAL COLLEGE INNOVATIONS LIMITED

GB

VAXEQUITY LTD

GB

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Inventores

E. H. (pessoa física)

GB

M. W. (pessoa física)

GB

P. M. (pessoa física)

GB

R. S. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

2020061.4 · 17/12/2020

Resumo técnico

CONSTRUTO DE RNA, SEQUÊNCIA DE ÁCIDO NUCLEICO, CASSETE DE EXPRESSÃO, VETOR RECOMBINANTE, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DO CONSTRUTO E VACIANA. A invenção se refere a construtos de RNA e, particularmente, embora não exclusivamente, a construtos de mRNA e replicons de saRNA e a ácidos nucleicos e vetores de expressão que codificam tais construtos de RNA. A invenção se estende ao uso de tais construtos de RNA em terapia, por exemplo, no tratamento de doenças e/ou na administração de vacinas. A invenção se estende às composições farmacêuticas compreendendo tais construtos de RNA, e métodos e usos dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/03/2025

RPI 2827

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/12/2024

RPI 2816

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2023

RPI 2762

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria/INPI/nº 48/2022, apresente novo conteúdo de listagem pois o conteúdo da listagem apresentada na petição n° 870230073578 de 18/08/2023 possui o campo <120> divergente do pedido em questão. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

12/09/2023

RPI 2749

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/06/2023

RPI 2738

Monitoramento de patentes

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