Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112023011029Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2022050408 Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A
PR, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SOLUÇÃO AGRÍCOLA COMPOSTA POR BACTÉRIAS, FUNGOS E COMPOSTOS NATURAIS COM AÇÃO CONDICIONADORA E/OU DESCOMPACTADORA DE SOLO E PROMOTORA DE CRESCIMETO DE PLANTAS DE IMPORTÂNCIA AGRÍCOLA, PROCESSO INDUSTRIAL E USO DA MESMA. A presente invenção faz referência ao processo industrial e uso de uma solução agrícola condicionadora do solo com uma ou mais espécies do gênero Rhodopseudomonas, Pseudomonas, Bacillus e Saccharomyces, bem como sua aplicação à campo em plantas de interesse agrícola para aumentar as propriedades físicas, físico-químicas e microbiológicas dos solos. Somado ao papel biológico de cada componente biológico, a solução é adicionada de quitosana, que atua como um suplemento prebiótico beneficiando a microbiota estabelecida no ambiente de aplicação. Surpreendentemente, a composição agrícola com uma ou mais espécies do gênero Rhodopseudomonas, Pseudomonas, Bacillus e Saccharomyces atuam na descompactação de solos em diversas culturas, incluindo as altamente exigentes no preparo inicial do cultivo. Por fim, a composição agrícola promove de forma surpreendente o crescimento e produtividade de plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
#9.2
04/02/2025
RPI 2822
#7.1
22/10/2024
RPI 2807
#1.3
27/08/2024
RPI 2799
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2794 de 23/07/2024 por ter sido indevida.
20/08/2024
RPI 2798
#1.5
Explique a divergência no nome do depositante TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A. que consta na publicação internacional WO 2024/082037 e o constante da petição inicial nº 870230047951 . A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
23/07/2024
RPI 2794
#1.1
04/06/2024
RPI 2787
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230052423, de 19/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/03/2024
RPI 2776
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230052423, de 19/06/2023
15/08/2023
RPI 2745
A petição nº 870230052423, de 19/06/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/08/2023
RPI 2745
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