Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 17/01/2022 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 20/05/2023, sem solicitação de restabelecimento de direito.A retirada de prioridade pode ser solicitada na entrada na fase nacional, porém o prazo original de 30 (trinta) meses não é alterado, continuando tendo como término o dia 17/01/2022. Mesmo que fosse permitida o recálculo do prazo com a retirada da prioridade e considerássemos o prazo de 30 meses em relação à data do Depósito Internacional do PCT, o prazo para entrada na Fase Nacional teria vencido em 01/01/2023, sendo que esta somente foi apresentada em 20/05/2023
20/06/2023
RPI 2737