8.7
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112023009661Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021060216 Patente concedida e em vigor até 19/11/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. M. (pessoa física)
US
Inventores
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
17/100,296 · 20/11/2020
US
17/352,289 · 19/06/2021
US
63/274,321 · 01/11/2021
Resumo técnico
TRAVESSEIRO PORTÁTIL PARA APOIO DA CABEÇA E DO PESCOÇO.Refere-se a presente patente de invenção ao conjunto de travesseiros de apoio incluindo um travesseiro de apoio portátil projetado para fornecer suporte ideal para a cabeça e o pescoço adjacente do usuário em posições eretas e/ou reclinadas, sentadas e em decúbito dorsal. Opcionalmente, o travesseiro é configurado com um orifício para apoiar o occipício com segurança. O travesseiro pode ser configurado em um perfil mais alto ou mais baixo. O travesseiro é afunilado de forma a manter o pescoço e a cabeça do usuário em alinhamento adequado. O conjunto do travesseiro de apoio é feito de espuma de peça única, suficientemente firme e com contornos que evitam o giro da cabeça e a torção do pescoço. O travesseiro de apoio é opcionalmente configurado com painéis de apoio externos para proporcionar utilidade, compressibilidade, estabilidade e conforto adicionais. O conjunto do travesseiro de apoio inclui, opcionalmente, uma cinta ajustável que pode ser usada para fornecer suporte suplementar à cabeça. Ele pode ser dobrado em um travesseiro portátil com suportes externos de proteção, uma bolsa de tecido ou similarmente macia, ou um estojo de proteção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
13/01/2026
RPI 2871
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
23/09/2025
RPI 2855
#1.3
05/09/2023
RPI 2748
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 17/100,296 de 20.11.2020, US 17/352,289 de 19.06.2021 e US 63/274,321 de 01.11.2021 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o parágrafo único do Art. 15 da Portaria/INPI/nº 39/2021. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
08/08/2023
RPI 2744
#1.1
30/05/2023
RPI 2734
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