Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2021, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112023007857Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021060034 Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 29/10/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/10/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. T. (pessoa física)
IT
Inventores
T. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102020000025957 · 30/10/2020
Resumo técnico
MÉTODO DE PURIFICAÇÃO DE EMANAÇÕES apresenta o referido método para emanações com contaminantes gasosos condensáveis, incluindo as etapas de geração de um fluxo de emanações a serem tratadas em uma área aquecida (2); geração de um fluxo de fluido frio de modo que a temperatura do ar seja menor que a das emanações a serem tratadas; mistura do fluxo de fluido frio com o fluxo das emanações a serem tratadas para gerar um fluxo de mistura, no qual uma condensação dos contaminantes é induzida, e forçar uma nucleação dos contaminantes condensados; transporte do referido fluxo de mistura para uma unidade separadora inercial para sua purificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2021, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
#9.1
07/04/2026
RPI 2883
#7.1
09/12/2025
RPI 2866
#7.1
12/08/2025
RPI 2849
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250044866, de 30/05/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/06/2025
RPI 2842
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo n° 870250044866, de 30/05/2025
10/06/2025
RPI 2840
A petição nº 870250044866, de 30/05/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
10/06/2025
RPI 2840
#1.3
06/06/2023
RPI 2735
#1.1
02/05/2023
RPI 2730
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