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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO DE FRENAGEM DE VEÍCULO, E TREM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2021094001

Dados do pedido

Número

112023007269

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2021

Publicação

27/06/2023

PCT

CN2021094001

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/21
  2. Publicação27/06/23
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/24
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor17/05/41

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 17/05/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/05/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRRC QINGDAO SIFANG CO., LTD.

CN

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Inventores

L. Y. (pessoa física)

CN

Q. T. (pessoa física)

CN

T. W. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

202011118479.0 · 19/10/2020

Resumo técnico

MÉTODO E DISPOSITIVO DE FRENAGEM DE VEÍCULO, E TREM. Trata-se de um método e dispositivo de frenagem de veículo (200), e um trem. O método de frenagem compreende: obter a distância entre um veículo e um veículo frontal (101); fornecer um alarme se a distância for menor ou igual a um primeiro limiar (102); receber uma primeira instrução de frenagem acionada por um usuário, e frear o veículo a uma primeira desaceleração predefinida de acordo com a primeira instrução de frenagem, em que o primeiro limiar é obtido de acordo com a soma de uma distância-alvo de parada em marcha lenta e uma distância de frenagem de emergência, sendo a distância-alvo de parada em marcha lenta obtida de acordo com pelo menos uma dentre uma primeira distância de parada em marcha lenta e uma segunda distância de parada em marcha lenta, a primeira distância de parada em marcha lenta é a distância de deslocamento do veículo no processo de obter a distância entre o veículo e o veículo frontal, a segunda distância de parada em marcha lenta é a distância de deslocamento do veículo no processo de o usuário acionar a primeira instrução de frenagem, e a distância de frenagem de emergência é a distância de deslocamento para frear o veículo à primeira desaceleração predefinida (103). Os efeitos benéficos são que: um limiar de frenagem é determinado ao considerar a distância medindo a capacidade e o desempenho de frenagem de um trem, o risco de colisão de extremidade traseira com um veículo frontal pode ser efetivamente reduzido, e a segurança em deslocamento do trem é aprimorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/05/2021, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

19/03/2024

RPI 2776

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230043306, de 23/05/2023, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.

07/11/2023

RPI 2757

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870230043306, de 23/05/2023

31/10/2023

RPI 2756

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2023

RPI 2738

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/05/2023

RPI 2730

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