Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2021, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
Dados do pedido
Número
112023005867Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2021050394 Patente concedida em 18/03/2025 e em vigor até 15/09/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
PR, BR
Inventores
D. G. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO AGRÍCOLA COMPOSTA PELO CONSÓRCIO ENTRE AZOSPIRILLUM SP. E PSEUDOMONAS SP., PROCESSO DE PRODUÇÃO E ESTABILIDADE AUMENTADA DA MESMA, E USO COMO PROMOTOR DE CRESCIMENTO DE PLANTAS PARA APLICAÇÃO AGRÍCOLA. A presente invenção refere-se a uma composição agrícola que compreende uma mescla de Azospirillum brasilense e Pseudomonas fluorescens em um único produto inoculante comercial que promove o aumento da estabilidade e viabilidade celular devido ao sinergismo entre estes microrganismos, e que surpreendentemente aumenta o tempo de prateleira alcançado por um processo industrial diferenciado. O processo industrial da mescla de Azospirillum e Pseudomonas como produto inoculante promotor de crescimento de plantas é composto por etapas de: (a) fermentação dos microrganismos para obtenção de uma composição agrícola com ação de promoção de crescimento de plantas através de mecanismos de fixação biológica de nitrogênio, biossíntese de auxinas, sideróforos e solubilização de fósforo; (b) estabilização do produto inoculante biotecnológico composto pela mistura de Azospirillum e Pseudomonas em uma solução técnica que permite a mistura das partes, apresentadas em uma única embalagem. O sinergismo demonstrado está atrelado principalmente (i) à alta produção de EPS por Azospirillum que é consumido por Pseudomonas como fonte de energia e (ii) à produção de ácidos orgânicos por Pseudomonas que possibilita a manutenção de viabilidade celular do Azospirillum.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/09/2021, observadas as condições legais
18/03/2025
RPI 2828
#9.1
28/01/2025
RPI 2821
#6.1
22/10/2024
RPI 2807
#1.3
09/07/2024
RPI 2792
#1.5
Explique a divergência, com documentos comprobatórios se necessário, no nome do inventor constante no pedido internacional como ?Juliana Marcolina Gomes? e o constante no formulário da petição nº 870230026397 como ?Juliana Marcolino Gomes?. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
28/05/2024
RPI 2786
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230030005, de 10/04/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
04/07/2023
RPI 2739
A petição nº 870230030005, de 10/04/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2733, de 23/05/2023, foi atendida por intermédio da petição nº 870230045190, de 29/05/2023, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/06/2023
RPI 2735
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230030005, de 10/04/2023
23/05/2023
RPI 2733
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230030005, de 10/04/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, apontar o item e o subitem em que a sua tecnologia se enquadra, conforma o anexo da Portaria. Foi apontado o item, mas não o subitem.
23/05/2023
RPI 2733
#1.1
11/04/2023
RPI 2727
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