10.1
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112023005754Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2021035486 O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
N. M. (pessoa física)
JP
S. F. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2020-165448 · 30/09/2020
Resumo técnico
SISTEMA DE CONTROLE DE ENERGIA, E, MEIO LEGÍVEL POR COMPUTADOR NÃO TRANSITÓRIO. [Problema] Realizar controle que, ao controlar (limitar) o consumo de energia de um grupo compreendendo uma pluralidade de consumidores, suprima o consumo de energia de todo o grupo dentro de uma faixa prescrita mantendo ao mesmo tempo a conveniência do uso de energia para cada consumidor, controlando-se apropriadamente o consumo de energia de cada consumidor. [Solução] Esse sistema controla a energia de modo a não exceder um valor alvo definido para um grupo configurado por uma pluralidade de consumidores e tem uma primeira unidade de predição 320 que adquire um valor predito de consumo de energia para cada um dentre a pluralidade de consumidores, e uma unidade de definição de valor limite 330 que define valores limite correlacionados à energia disponível em um limite de tempo especificado definido para cada consumidor. Quando o valor predito no limite de tempo especificado para cada um dentre a pluralidade de consumidores for relativamente pequeno, a unidade de definição de valor limite 330 definirá o valor limite de modo que o valor obtido pela divisão do valor limite pelo valor predito seja maior do que quando esse valor predito for relativamente grande.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
22/07/2025
RPI 2846
#6.23
29/04/2025
RPI 2834
#1.3
09/05/2023
RPI 2731
#1.1
04/04/2023
RPI 2726
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