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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDIOS BIOATIVOS E MÉTODOS RELACIONADOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · NZ2020050092

Dados do pedido

Número

112023003274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2020

Publicação

30/05/2023

PCT

NZ2020050092

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito24/08/20
  2. Publicação30/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELLORA LIMITED

NZ

ECOLIBRIUM BIOLOGICALS HOLDINGS LIMITED

NZ

EX-EBH LIMITED

NZ

L. U. (pessoa física)

NZ

Inventores

M. O. (pessoa física)

NZ

S. F. (pessoa física)

NZ

T. G. (pessoa física)

NZ

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NZ

756630 · 23/08/2019

Resumo técnico

POLIPEPTÍDIOS BIOATIVOS E MÉTODOS RELACIONADOS. A invenção refere-se a polipeptídios bioativos de cepas de Brevibacillius laterosporus que têm atividade útil incluindo atividade pesticida, tal como atividade inseticida, composições compreendendo os referidos polipeptídios e métodos para usar os polipeptídios e composições, por exemplo em métodos de controle de pestes agriculturamente importantes incluindo pestes de insetos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2026

RPI 2896

Transferência deferida

#25.1

06/01/2026

RPI 2870

Transferência deferida

#25.1

23/12/2025

RPI 2868

Alteração de nome deferida

#25.4

09/12/2025

RPI 2866

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a alteração de nome e as duas transferências de titular requeridas através da petição nº 870250078220 de 02/09/2025, é necessário apresentar uma petição para cada solicitação feita, uma vez que desde a Portaria 20/2024 não é mais permitido solicitar mais de um serviço por petição. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

07/10/2025

RPI 2857

Parecer de pré-exame

#6.23

08/04/2025

RPI 2831

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/05/2023

RPI 2734

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/NZ2020/050092 de 24/08/2020, dando entrada na fase nacional em 23/02/2023, apesar do prazo expirar em 22/05/2022 (30 meses contados da data de prioridade mais antiga acrescentados do prazo de 87 dias referentes ao prazo suspenso durante à pandemia de COVID-19 e a parada de sistema ocorrida em setembro de 2020).O requerente alega não ter sido intencional a perda de prazo para o requerimento de entrada na fase nacional, pois a mesma não teria sido alertada pelo escritório responsável pela gestão dos ativos de propriedade industrial do prazo para a entrada na fase nacional brasileira no momento oportuno e com a passagem do tempo, devido a complicações financeiras decorrentes da COVID 19, a empresa entrou em processo de liquidação judicial em setembro de 2022, ainda sem ter tomado conhecimento de que o prazo para entrada na fase nacional brasileira houvesse encerrado.Durante o processo de liquidação judicial, em outubro de 2022, a empresa receptora da liquidação solicitou ao escritório responsável pelo gerenciamento dos ativos de propriedade industrial os prazos de entrada dos pedidos, quando detectou-se que os prazos para o pedido em questão já havia sido perdido. Entretanto, como o processo de liquidação judicial ainda não havia sido encerrado, a empresa continuava impossibilitada de dar entrada na fase nacional brasileira.O processo de liquidação judicial encerrou-se em novembro de 2022 quando iniciou-se um litígio entre a empresa e um ex-diretor da mesma pela titularidade de toda propriedade industrial da requerente. O litígio encerrou-se em 17 de fevereiro de 2023, quando a requerente verificou ainda se enquadrar no Art 22 §3º da Portaria 39/2021, estando dentro do prazo de 12 meses da data de expiração do prazo da entrada na fase nacional.Diante da situação exposta pelo requerente e a legislação vigente, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito encontra-se dentro dos requisitos necessários para ser concedido.

30/05/2023

RPI 2734

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2023

RPI 2722

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