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Dado oficial do INPI

RASTREAMENTO DE DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL ALIMENTADO COM ONDAS ULTRASSÔNICAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2021047353

Dados do pedido

Número

112023002801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2021

Publicação

14/03/2023

PCT

US2021047353

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/21
  2. Publicação14/03/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IOTA BIOSCIENCES, INC.

US

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Inventores

J. C. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/069,522 · 24/08/2020

Resumo técnico

RASTREAMENTO DE DISPOSITIVO IMPLANTÁVEL ALIMENTADO COM ONDAS ULTRASSÔNICAS.A presente invenção refere-se a modalidades de método e sistema para descobrir ou rastrear um dispositivo implantável em um objeto usando ondas ultrassônicas. O método para rastrear o dispositivo implantável pode incluir estabelecer um estado de sincronização com o dispositivo implantável, estimar uma localização do dispositivo implantável e determinar se mantém ou ajusta, ou não, onde um feixe ultrassônico está sendo focado com base na intensidade de sinal ultrassônico. O método para descobrir um dispositivo implantável alimentado por ondas ultrassônicas pode incluir emitir um feixe ultrassônico para focar sucessivamente em uma pluralidade de pontos focais, receber retroespalhamento ultrassônico correspondente ao feixe ultrassônico focado no ponto focal, e comparar o retroespalhamento ultrassônico recebido com um predeterminado padrão associado com o dispositivo implantável a ser descoberto para gerar uma pontuação indicando a probabilidade de o retroespalhamento ultrassônico compreender o padrão predeterminado; e determinar uma localização do dispositivo implantável com base nas pontuações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/03/2023

RPI 2723

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/02/2023

RPI 2721

Monitoramento de patentes

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