(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE SUPORTE DE RECIPIENTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2021047684

Dados do pedido

Número

112023002493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2021

Publicação

04/04/2023

PCT

US2021047684

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito26/08/21
  2. Publicação04/04/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RES POLYFLOW LLC

US

Inventores

G. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

17/411.794 · 25/08/2021

US

63/071.400 · 28/08/2020

Resumo técnico

SISTEMA DE SUPORTE DE RECIPIENTE.A presente invenção se refere a mecanismos de suporte que compreendem um recipiente suportado por cabos de suspensão suspensos a partir de carrinhos que podem se mover ao longo do comprimento (longitudinal) de um quadro. O sistema de suporte é tal que um material residual, mesmo após aquecimento, resfriamento, etc., possa se mover de maneira constante e suave por todo o sistema, com o recipiente de modo geral estando em uma orientação natural, equilibrada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2026

RPI 2895

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Parecer de pré-exame

#6.23

07/05/2024

RPI 2783

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2023

RPI 2726

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/02/2023

RPI 2720

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.