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Dado oficial do INPI

TERAPIAS PARA TRATAMENTO DE LMA E USOS DE AGONISTAS DE RARA, AGENTES HIPOMETILATIVOS E INIBIDORES DE BCL-2

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2021045087

Dados do pedido

Número

112023002004

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2021

Publicação

04/04/2023

PCT

US2021045087

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/21
  2. Publicação04/04/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYROS PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

Q. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/062,350 · 06/08/2020

US

63/115,541 · 18/11/2020

US

63/121,760 · 04/12/2020

Resumo técnico

TERAPIAS PARA TRATAMENTO DE LMA E USOS DE AGONISTAS DE RARA, AGENTES HIPOMETILATIVOS EINIBIDORES DE BCL-2.A presente invenção refere-se, inter alia, a métodos de tratamento de um paciente que foi diagnosticado com leucemia mielomonocítica aguda (o subtipo M4 de LMA), leucemia monocítica aguda (o subtipo M5 de LMA), ou síndrome mielodisplásica (SMD). Os métodos incluem a administração ao paciente de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agonista do receptor alfa do ácido retinóico (RA-RA) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. Em uma ou mais modalidades ( por exemplo, no tratamento de SMD), a administração do agonista de RARA ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo começa antes de determinar se o paciente expressa um biomarcador RARA e/ou sem consideração do estado do biomarcador RARA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2023

RPI 2726

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2023

RPI 2719

Monitoramento de patentes

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