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Dado oficial do INPI

DISTRIBUIÇÃO SISTÊMICA DE OLIGONUCLEOTÍDEOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2021042469

Dados do pedido

Número

112023001539

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2021

Publicação

20/06/2023

PCT

US2021042469

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/21
  2. Publicação20/06/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/07/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DICERNA PHARMACEUTICALS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

H. Y. (pessoa física)

US

M. A. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/060,715 · 04/08/2020

US

63/144,603 · 02/02/2021

Resumo técnico

DISTRIBUIÇÃO SISTÊMICA DE OLIGONUCLEOTÍDEOS. A presente invenção refere-se a conjugados oligonucleotídeo-ligante para facilitar a distribuição sistêmica de oligonucleotídeos destinados a prevenir, limitar ou modular a expressão de moléculas de mRNA. Os conjugados compreendem nucleotídeos que são ligados a frações conjugadas lipídicas ou grupos adamantilaa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/10/2024

RPI 2806

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2024

RPI 2795

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2023

RPI 2737

Exigências diversas

#1.5

1) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870230020350 de 09/03/2023 apresenta documentos referentes a dois serviços diversos (complementação e modificação no pedido) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência. 2) Com base na Portaria 48 de 20/06/2022, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870230020350 de 09/03/2023 possui informações divergentes do pedido em questão no campo <140>. Como ela foi apresentada na petição GRU 260, o número que deve constar neste campo deve ser o número do pedido no Brasil e não o número do PCT.

11/04/2023

RPI 2727

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2023

RPI 2718

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