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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA FIXAÇÃO A UM CANUDINHO DE BEBER, DISPOSITIVO DE BEBER E RECIPIENTE DE BEBER

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2021070240

Dados do pedido

Número

112023001019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/07/2021

Publicação

14/02/2023

PCT

EP2021070240

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito20/07/21
  2. Publicação14/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AIR UP GROUP GMBH

DE

Inventores

F. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

M. J. (pessoa física)

DE

T. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

20188639.7 · 30/07/2020

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE BEBER E RECIPIENTE PARA BEBER.A presente invenção refere-se a um dispositivo de beber consiste em um canudinho de beber (12) com um canal de fluxo interno (32) e uma extremidade de beber (18) bem como um recipiente de substância aromática (20) ligado ao canudinho de beber (12) para fornecimento de uma substância aromática a uma corrente de ar que sai do recipiente de substância aromática (20). O recipiente de substância aromática compreende pelo menos uma abertura de saída de ara (40), a qual ou está em ligação de fluxo com pelo menos uma abertura de entrada de aroma (42) para o canal de fluxo interno (32) do canudinho ou com um canal de aroma (38), o qual se estende até a extremidade de beber (18) do canudinho (12), sendo que o recipiente de substância aromática (20) pode ser acoplado com o canudinho (12) de tal modo, que, quando de aplicação de uma pressão negativa na extremidade de beber (18) do canudinho em um bocal (14) ligado à extremidade de beber (18) do canudinho (12), a corrente de ar sai do recipiente de substância aromática através de pelo menos uma abertura de saída de ar (40), e o recipiente de substância aromática compreende uma câmara de aroma (44), na qual se encontra uma substância portadora (46) para uma substância aromática, sendo que a substância portadora (46) preferivelmente tem uma resistência ao fluxo específica inferior a 500 Pa?s/m.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

24/03/2026

RPI 2881

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2023

RPI 2719

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/01/2023

RPI 2717

Monitoramento de patentes

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