Parecer de pré-exame
#6.23
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
112023000299Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021040596 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
R. I. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
W. N. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/048690 · 07/07/2020
US
63/070857 · 27/08/2020
Resumo técnico
TECIDO MONTADO NO EXTERIOR SOBRE UMA ESTRUTURA EXPANSIVEL PARA DESEMPENHO HEMODINÂMICO APERFEIÇOADO. A presente invenção se refere a uma prótese de válvula cardíaca de substituição para reparo transcateter de uma válvula nativa que compreende uma estrutura com uma extremidade distal, uma extremidade proximal e um comprimento entre a extremidade distal e a extremidade proximal, a estrutura compreendendo ainda uma superfície externa e uma superfície interna definindo um lúmen, a estrutura expansível de um estado não expandido para um estado expandido. A estrutura compreende ainda uma região expansível perto da extremidade distal da estrutura e uma região de cúspide perto da extremidade proximal da estrutura. A região de cúspide tem uma pluralidade de elementos de fixação de válvula. Uma construção de válvula é montada na superfície externa da estrutura e fixada à estrutura pelo menos nos elementos de fixação da válvula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
21/01/2026
RPI 2872
#1.3
22/08/2023
RPI 2746
#1.5
Em até 60 (sessenta) dias 1) Apresentar documento de cessão específico para a prioridade US 63/070,857 de 27/08/2020, conforme disposto no Art. 19 da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que o mesmo não foiapresentado até o momento. O documento apresentado na petição n° 870230041058 de 16/05/2023 não é específica para a prioridade solicitada. O PCT já foi depositado em nome do requerente da fase nacional, não sendo válida a cessão do mesmo. 2) Apresentar o original da GRU referente ao pagamento complementar solicitado para a validação do pagamento e associação da mesma ao processo.
30/05/2023
RPI 2734
#1.5
Em até 60 (sessenta) dias 1) Apresentar documento de cessão específico para a prioridade US 63/070,857 de 27/08/2020, conforme disposto no Art. 19 da Portaria INPI 39 de 23/08/2021, uma vez que o mesmo não foi apresentado até o momento. 2) Efetuar o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870230017720 de 02/03/2023 apresenta documentos referentes a dois serviços diversos (complementação e modificações no pedido) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.
21/03/2023
RPI 2724
#1.1
17/01/2023
RPI 2715
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