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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS DE CCR8 PARA APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS, SEU USO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2021067504

Dados do pedido

Número

112022026208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2021

Publicação

17/01/2023

PCT

EP2021067504

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/21
  2. Publicação17/01/23
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/24
  5. Concessão25/03/25
  6. Em vigor25/06/41

Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 25/06/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/06/2041

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

C. B. (pessoa física)

DE

C. V. (pessoa física)

DE

E. W. (pessoa física)

DE

H. R. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

N. P. (pessoa física)

DE

O. A. (pessoa física)

DE

P. B. (pessoa física)

DE

P. J. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

P. O. (pessoa física)

US

P. E. (pessoa física)

DE

S. H. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

US

U. G. (pessoa física)

DE

W. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

20205426.8 · 03/11/2020

US

62/705,434 · 26/06/2020

US

62/705,608 · 07/07/2020

Resumo técnico

ANTICORPOS DE CCR8 PARA APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS. A presente invenção refere-se a ferramentas e métodos para gerar anticorpos que se ligam especificamente a receptores de quimiocinas, tais como receptores de quimiocinas CC ou CXC. São fornecidos polipeptídeos sulfatados isolados e seus conjugados, que podem ser usados, por exemplo, como antígenos ou para panning fora do alvo para facilitar a geração de anticorpos receptores de quimiocina anti-humano, anticinomolgo e/ou anticamundongo, por exemplo para a geração de anticorpos com CDRs totalmente humanas e/ou outras propriedades favoráveis para uso terapêutico. Além disso, a invenção refere-se a anticorpos e seus conjugados que podem ser obtidos pela aplicação de tais ferramentas e métodos. São fornecidos anticorpos que se ligam especificamente ao CCR8 humano, cinomolgo e/ou murino com propriedades favoráveis para uso terapêutico, tais como anticorpos de reação cruzada, anticorpos totalmente humanos, anticorpos de baixa internalização (incluindo não internalizantes) e anticorpos que induzem eficazmente ADCC e/ou ADCP em células Treg. Também são fornecidos usos médicos dos anticorpos ou conjugados inventivos e/ou métodos de tratamento compreendendo a administração dos anticorpos a um paciente ou indivíduo, sozinho ou em combinação. Biomarcadores, métodos de estratificação e métodos de diagnóstico são também fornecidos para prever ou avaliar a capacidade de resposta à monoterapia ou terapia combinada de anticorpos anti-CCR8. Além disso, ferramentas e métodos para produzir os referidos anticorpos, composições farmacêuticas, usos diagnósticos dos anticorpos e kits com instruções de uso são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2021, observadas as condições legais

25/03/2025

RPI 2829

9.1.3

18/03/2025

RPI 2828

15.50

O pedido foi dividido no BR122024025431-0 protocolo 870240103772 em 05/12/2024 14:16.

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

24/12/2024

RPI 2816

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/09/2024

RPI 2802

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240039660, de 10/05/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

13/08/2024

RPI 2797

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240039660, de 10/05/2024

30/07/2024

RPI 2795

28.22

A petição nº 870240039660, de 10/05/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

30/07/2024

RPI 2795

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2023

RPI 2715

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/01/2023

RPI 2713

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