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Dado oficial do INPI

UM COMPOSTO DE AZELASTINA PARA USO COMO SUBSTÂNCIA ANTIVIRAL, USO DE UM COMPOSTO DE AZELASTINA COMO DESINFETANTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2021064338

Dados do pedido

Número

112022023897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2021

Publicação

04/04/2023

PCT

EP2021064338

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 28/05/2021. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEBINA GMBH

AT

Inventores

E. N. (pessoa física)

AT

G. N. (pessoa física)

HU

R. K. (pessoa física)

AT

V. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

20177451.0 · 29/05/2020

EP

20184767.0 · 08/07/2020

EP

20195740.4 · 11/09/2020

EP

21171333.4 · 29/04/2021

Resumo técnico

UM COMPOSTO DE AZELASTINA PARA USO COMO SUBSTÂNCIA ANTIVIRAL, USO DE UM COMPOSTO DE AZELASTINA COMO DESINFETANTE.A invenção se refere a um composto de Azelastina numa quantidade antiviral eficaz para uso como substância antiviral numa preparação farmacêutica para uso em tratamento profilático ou terapêutico de um indivíduo que necessita de tratamento antiviral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2023

RPI 2726

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, tradução completa do pedido, adaptada à norma vigente, conforme consta no depósito internacional inicial PCT/EP2021/064338 de 28/05/2021, pois a mesma não foi apresentada até o momento. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas das reivindicações adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870220108714 de 23/11/2022 encontra-se fora da norma, inclusive misturada com o resumo. 3) Com base na Portaria 48 de 20/06/2022, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220108714 de 23/11/2022 não está em língua vernácula e faltam os campos referentes às prioridades. Deverá ser incluído o campo <140>/<141> uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil.

31/01/2023

RPI 2717

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2022

RPI 2709

Monitoramento de patentes

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