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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA OBTER UM HIDROLISADO DE PROTEÍNA A PARTIR DE TORTA DE SEMENTES DE MORINGA PEREGRINA, HIDROLISADOS DE PROTEÍNA, SEUS USOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU DERMATOLÓGICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2021063704

Dados do pedido

Número

112022023517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/05/2021

Publicação

07/02/2023

PCT

EP2021063704

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/21
  2. Publicação07/02/23
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor21/05/41

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 21/05/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/05/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. U. (pessoa física)

FR

Inventores

E. D. (pessoa física)

FR

V. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

FR2005426 · 21/05/2020

Resumo técnico

HIDROLISADO DE PROTEÍNA DE TORTA DE SEMENTES DE MORINGA PEREGRINA PARA SUA APLICAÇÃO COMO UM MEDICAMENTO, PROCESSO PARA OBTER O MESMO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E DERMATOLÓGICAS. A invenção está relacionada a um processo para obter um hidrolisado de proteína particular de torta de sementes de Moringa peregrina. A invenção também está relacionada a um hidrolisado de proteína de torta de sementes de Moringa peregrina e ao seu uso como um medicamento. Por fim, a invenção está relacionada a uma composição farmacêutica ou dermatológica, compreendendo, como um agente ativo, uma quantidade eficaz de um hidrolisado de proteína de torta de sementes de Moringa peregrina para seu uso como um medicamento para tratar doenças fibróticas e tratar inflamações, tratar câncer, tratar doenças infecciosas do tipo bacteriano ou viral e tratar deriva genética, assim como patologias associadas à pigmentação da pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2021, observadas as condições legais

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2024

RPI 2774

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61P 17/00 , A23L 33/105 , A61K 8/9789 , A61K 36/185 , A61Q 19/00

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/02/2023

RPI 2718

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220123180, de 28/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

31/01/2023

RPI 2717

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220123180, de 28/12/2022

10/01/2023

RPI 2714

28.22

A petição nº 870220123180, de 28/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

10/01/2023

RPI 2714

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2022

RPI 2708

Monitoramento de patentes

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