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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO SIMPLES DE ASSISTÊNCIA AO DIAGNÓSTICO PARA CERATOCONE E ASTIGMATISMO E ASSIM POR DIANTE, E SISTEMA DE ASSISTÊNCIA AO DIAGNÓSTICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2022010745

Dados do pedido

Número

112022023330

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2022

Publicação

03/10/2023

PCT

JP2022010745

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/22
  2. Publicação03/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/03/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TSUBOTA LABORATORY, INC.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2021-038152 · 10/03/2021

Resumo técnico

DISPOSITIVO SIMPLES DE ASSISTÊNCIA AO DIAGNÓSTICO PARA CERATOCONE E ASTIGMATISMO E ASSIM POR DIANTE, E SISTEMA DE ASSISTÊNCIA AO DIAGNÓSTICO. A presente invenção refere-se a [problema] fornecer um dispositivo simples de assistência ao diagnóstico e sistema de assistência ao diagnóstico que fotografa luz de projeção projetada em um globo ocular usando um terminal móvel e luz de anel em tandem, e executar assistência ao diagnóstico simples de ceratocone e astigmatismo e assim por diante com base em dados de fotografia obtidos. [Solução] Um terminal móvel (10A) que tem uma câmera (2) e uma função de transmissão/recepção (3) é um dispositivo simples de assistência ao diagnóstico (10) para ceratocone e/ou astigmatismo que integralmente ou separadamente inclui uma fonte de luz (1) para projetar luz de anel em ambos os olhos ao mesmo tempo, e é configurado de tal maneira que, em um caso no qual a fonte de luz (1) é fornecida separadamente do terminal móvel (10A), a fonte de luz (1) é fixada ao terminal móvel (10A) e emite luz de anel, e em um caso no qual a fonte de luz (1) é fornecida integralmente ao terminal móvel (10A), a fonte de luz (1) emite luz de anel a partir do terminal móvel (10A), e a câmera (2) fotografa imagens projetadas de ambos os olhos nos quais luz de anel é projetada ao mesmo tempo, resolvendo desse modo o problema acima. A luz de anel pode ser luz de anel multiplex ou luz de anel simplex, e uma configuração pode ser feita a fim de ser configurada em uma forma de anel a partir de múltiplas fontes de luz pontual ou ser configurada em uma forma de anel a partir de uma única fonte de luz linear.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/06/2025

RPI 2839

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/03/2025

RPI 2828

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2023

RPI 2752

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2022

RPI 2708

Monitoramento de patentes

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