Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
112022023151Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2021056712 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G.D S.P.A.
IT
Inventores
A. B. (pessoa física)
IT
A. G. (pessoa física)
IT
C. D. (pessoa física)
IT
E. C. (pessoa física)
IT
G. N. (pessoa física)
IT
L. C. (pessoa física)
IT
U. Z. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102020000018799 · 31/07/2020
Resumo técnico
UNIDADE DE RETENÇÃO E MOVIMENTO, APARELHO DE PRODUÇÃO DE ARTIGOS E MÉTODO PARA RETER E MOVER UM COMPONENTE E UM RECIPIENTE. Uma unidade de retenção e movimento (100) de pelo menos um componente (20) e pelo menos um recipiente (10), que compreende um membro de retenção móvel (1) que compreende por sua vez uma estrutura (2) e, alternativamente, um primeiro dispositivo de manuseio (30) que é preso à dita estrutura (2), que compreende um primeiro elemento de retenção (31), e é configurado de modo a poder assumir uma primeira configuração (C1) que é adequada para reter seletivamente o dito pelo menos um componente (20) por meio do dito primeiro elemento de retenção (31) e uma segunda configuração (C2), que é diferente da dita primeira configuração (C1) e que é adequada para reter seletivamente o dito pelo menos um recipiente (10), ou o dito primeiro dispositivo de manuseio (30), preso à dita estrutura (2), que compreende o dito primeiro elemento de retenção (31) configurado de modo a poder assumir a dita primeira configuração (C1) e um segundo dispositivo de manuseio (40), preso à dita estrutura (2), que compreende um segundo elemento de retenção (41) configurado de modo a poder assumir a dita segunda configuração (C2), em que a dita primeira configuração (C1) é adequada para reter seletivamente o dito pelo menos um componente (20) por meio do dito primeiro elemento de retenção (31) e da dita segunda configuração (C2), que é diferente da dita primeira configuração (C1), é adequado para reter seletivamente o dito pelo menos um recipiente (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
31/03/2026
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#6.23
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