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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO DE EMBALAGEM, E APARELHO PARA FABRICAR CÁPSULAS DE INFUSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2021056721

Dados do pedido

Número

112023001870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2021

Publicação

16/05/2023

PCT

IB2021056721

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/21
  2. Publicação16/05/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G.D S.P.A.

IT

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Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

A. G. (pessoa física)

IT

C. D. (pessoa física)

IT

E. C. (pessoa física)

IT

G. N. (pessoa física)

IT

L. C. (pessoa física)

IT

U. Z. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102020000019612 · 07/08/2020

Resumo técnico

APARELHO E PROCESSO DE EMBALAGEM, E APARELHO PARA FABRICAR CÁPSULAS DE INFUSÃO. A presente invenção apresenta a possibilidade de transportar as tampas laminares em várias linhas ser introduzida, reduzindo as dimensões gerais, em um aparelho (200) e em um processo de embalagem (200) de cápsulas (1) que têm uma abertura fechada por uma tampa laminar (2) obtida cortando-se uma tira (3), sendo que é fornecido: um dispositivo de corte (162) que compreende um mecanismo de tensão e transporte (23, 26, 27, 28) para uma tira, que define uma porção da tira (3) em que é tensionado em um respectivo plano de corte, e uma ou mais punções (22) que obtêm as ditas tampas laminares (2) a partir da dita tira (3); um dispositivo de transferência tipo carrossel (161), que tem uma pluralidade de membros de transferência de movimento (11), sendo que cada um tem uma ou mais cabeças de aperto (14) aptas para receber uma respectiva tampa laminar (2) a partir do dispositivo de corte (162), sendo que o membros de transferência de movimento (11) se move ao longo de uma trajetória fechada, em que o dito plano de corte está disposto em uma posição vertical e em que a posição mútua do dispositivo de corte (162) e o dispositivo de transferência (161) define um ponto de aperto (G) da dita trajetória fechada, em que as tampas laminares (2) estão retidas nos ditos membros de transferência de movimento (11) em um respectivo plano em uma posição vertical.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/01/2026

RPI 2870

Parecer de pré-exame

#6.23

08/07/2025

RPI 2844

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/05/2023

RPI 2732

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/02/2023

RPI 2719

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