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Dado oficial do INPI

TERAPIA DE COMBINAÇÃO DE CICLOSERINA E PENTOXIFILINA PARA TRATAMENTO DE DEPRESSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2021005711

Dados do pedido

Número

112022022629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2021

Publicação

13/12/2022

PCT

KR2021005711

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/21
  2. Publicação13/12/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/05/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEURORIVE INC

KR

Inventores

D. J. (pessoa física)

KR

H. H. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2020-0054618 · 07/05/2020

Resumo técnico

TERAPIA DE COMBINAÇÃO DE CICLOSERINA E PENTOXIFILINA PARA TRATAMENTO DE DEPRESSÃO. A presente invenção fornece uma composição compósita para prevenir ou tratar a depressão que compreende (i) cicloserina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; e (ii) pentoxifilina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma. A composição compósita pode ser usada de modo eficaz como um antidepressivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

Na RPI 2791 de 02/07/2024 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, possuía prazo de 02/09/2024.Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

10/09/2024

RPI 2801

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 07/05/2024.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicada uma exigência 6.7 de complementação na RPI 2774 de 05/03/2023. Como não foi apresentada manifestação referente à exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, cujo prazo de resposta era 03/06/2023, o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 10 reivindicações, sem desconto. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

02/07/2024

RPI 2791

6.7

Vide parecer.

05/03/2024

RPI 2774

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2022

RPI 2710

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2022

RPI 2706

Monitoramento de patentes

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