Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2021, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112022022590Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2021062188 Patente concedida em 14/04/2026 e em vigor até 07/05/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/05/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN PHARMACEUTICA NV
BE
Inventores
A. L. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
BE
K. L. (pessoa física)
BE
K. T. (pessoa física)
BE
P. K. (pessoa física)
BE
P. H. (pessoa física)
BE
T. M. (pessoa física)
BE
T. Q. (pessoa física)
BE
U. D. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
20173749.1 · 08/05/2020
US
63/142,919 · 28/01/2021
US
63/174,282 · 13/04/2021
Resumo técnico
FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS DE ACETATO DE ABIRATERONA E NIRAPARIBE. A presente invenção refere-se a uma combinação de acetato de abiraterona e niraparibe, combinações de dose fixa e dose livre de acetato de abiraterona e niraparibe e métodos de tratamento de câncer de próstata com as ditas combinações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2021, observadas as condições legais
14/04/2026
RPI 2884
#9.1
31/03/2026
RPI 2882
#6.1
04/11/2025
RPI 2861
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250031138, de 16/04/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
24/06/2025
RPI 2842
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870250031138, de 16/04/2025
29/04/2025
RPI 2834
A petição nº 870250031138, de 16/04/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
29/04/2025
RPI 2834
#1.3
13/12/2022
RPI 2710
#1.1
16/11/2022
RPI 2706
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