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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DOSADOR PARA UMA MÁQUINA AGRÍCOLA E MÁQUINA AGRÍCOLA PARA A APLICAÇÃO DE SÓLIDOS GRANULADOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · DE2021100421

Dados do pedido

Número

112022022570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/05/2021

Publicação

13/12/2022

PCT

DE2021100421

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/21
  2. Publicação13/12/22
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/25
  5. Concessão30/12/25
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 30/12/2025 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEMKEN GMBH & CO KG

DE

Inventores

B. V. (pessoa física)

DE

C. G. (pessoa física)

DE

D. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2020 002 763.6 · 08/05/2020

Resumo técnico

DISPOSITIVO DOSADOR PARA UMA MÁQUINA AGRÍCOLA E MÁQUINA AGRÍCOLA PARA A APLICAÇÃO DE SÓLIDOS GRANULADOS. A presente invenção refere-se a um dispositivo dosador para uma máquina agrícola para a aplicação de sólidos granulados de pelo menos um reservatório para pelo menos uma unidade de distribuição por meio de um sistema de transporte, com uma carcaça de dosagem, bem como pelo menos uma abertura de entrada e pelo menos uma abertura de saída para o sólido granulado, em que a carcaça de dosagem forma internamente uma câmara de dosagem, em que entre a câmara de dosagem e o sistema de transporte está disposto um transportador rotativo que gira em torno de um eixo de rotação. Segundo a invenção, o transportador compreende pelo menos uma primeira palheta rotativa tendo pelo menos uma primeira abertura para controlar a entrada e/ou saída do sólido granulado no ou do transportador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2021, observadas as condições legais

30/12/2025

RPI 2869

Deferimento

#9.1

14/10/2025

RPI 2858

Parecer de pré-exame

#6.23

17/09/2024

RPI 2802

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2022

RPI 2710

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2022

RPI 2706

Monitoramento de patentes

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