Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2020, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
112022021717Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2020089891 Patente concedida em 21/10/2025 e em vigor até 13/05/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/05/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZHUHAI RUNNONG SCIENCE AND TECHNOLOGY CO. LTD
CN
Inventores
D. C. (pessoa física)
CN
X. P. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
202010365242.6 · 30/04/2020
Resumo técnico
EMULSÃO DE ÁGUA PARA O CONTROLE DA DOENÇA DO DRAGÃO AMARELO DAS ÁRVORES CÍTRICAS, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DA EMULSÃO AQUOSA, E MÉTODO DE UTILIZAÇÃO DA EMULSÃO AQUOSA.A invenção fornece uma emulsão de água para o controle da doença do dragão amarelo das árvores cítricas, que consiste nos seguintes componentes por peso: 100-300 partes de dodecanol, 2-150 partes de álcool cetílico, 1-100 partes de fungicidas e inseticidas, 5-150 partes de nutrientes vegetais, 5-10 partes de emulsionantes, 4-6 partes de emulsificantes, 40 partes de espessantes e 500-800 partes de água. A presente invenção também fornece o método de preparação e utilização da emulsão de água acima mencionada para o controle da doença do dragão amarelo das árvores frutíferas cítricas. Usando a emulsão de água para o controle da doença do dragão amarelo em árvores frutíferas cítricas, o método de preparo e o método de uso fornecido pela presente invenção, os seguintes efeitos técnicos podem ser alcançados: cortar a principal via de transmissão da doença do dragão amarelo cítrico, prevenir a propagação da doença do dragão amarelo, inativar os germes da doença do dragão amarelo em árvores frutíferas e trazer as árvores doentes de volta à vida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2020, observadas as condições legais
21/10/2025
RPI 2859
#9.1
05/08/2025
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08/04/2025
RPI 2831
#6.23
09/07/2024
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#1.1
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