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Patente de Invenção112022020751

MONTAGEM DE QUEIMADOR DE PARTIDA DE CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO

ANDRITZ INC.

ConcedidaIPC D21C 11/12PCT

Andamento no INPI

  1. Em vigor14/04/41

Patente concedida em 02/06/2026 e em vigor até 14/04/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

MONTAGEM DE QUEIMADOR DE PARTIDA DE CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO.Trata-se de uma montagem de queimador de partida para uma caldeira de recuperação, sendo que a montagem de queimador de partida inclui um alojamento que tem uma extremidade de queimador e uma segunda extremidade distal à extremidade de queimador; um conduto de combustível principal disposto dentro do alojamento; e condutos de ar de alta pressão dispostos dentro da extremidade de queimador do alojamento. Os condutos de ar de alta pressão incluem bocais de injeção de ar angulados configurados para direcionar ar de alta pressão que sai da extremidade de queimador da montagem de queimador de partida em uma direção rotacional.

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/009,689 · 14/04/2020

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

02/06/2026

RPI 2891

Concessão da patente

16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2021, observadas as condições legais

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

9.1

20/08/2024

RPI 2798

Parecer de pré-exame

6.23

29/11/2022

RPI 2708

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

25/10/2022

RPI 2703

Alteração de dados cadastrais

1.1

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