Parecer de pré-exame
#6.23
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
112022020486Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021026577 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
K. H. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
T. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/008,497 · 10/04/2020
US
63/008,503 · 10/04/2020
US
63/008,509 · 10/04/2020
US
63/008,515 · 10/04/2020
US
63/041,574 · 19/06/2020
US
63/041,579 · 19/06/2020
US
63/041,582 · 19/06/2020
US
63/041,584 · 19/06/2020
US
63/048,939 · 07/07/2020
US
63/068,775 · 21/08/2020
US
63/068,805 · 21/08/2020
US
63/068,843 · 21/08/2020
US
63/068,894 · 21/08/2020
US
63/068,911 · 21/08/2020
Resumo técnico
IMUNOTERAPIA ESPECÍFICA DE ANTÍGENO PARA PROTEÍNAS DE FUSÃO DE COVID-19 E MÉTODOS DE USO. A presente descrição provê proteínas de fusão recombinantemente fabricadas compreendendo um fragmento do Domínio de Ligação de Receptor do SARS-CoV-2 (SARS-CoV-2-RBD) ou um análogo do mesmo ligado a um fragmento Fc humano para o uso em relação ao Novo Coronavírus 2019 (COVID-19). As modalidades incluem a administração das proteínas de fusão aos pacientes que se recuperaram de COVID-19 como uma vacinação de reforço, aos pacientes ingênuos em anticorpo para produzir anticorpos para o vírus SARS-CoV-2 para permitir que os pacientes de tornem doadores de plasma convalescente, aos pacientes que foram infectados pelo vírus SARS-CoV-2 e contraíram COVID-19 de modo a limitar o âmbito da infecção e melhorar a doença e como uma vacina profilática contra o COVID-19. As proteínas de fusão Fc exemplares e formulações farmacêuticas de proteínas de fusão Fc exemplares são providas, além de métodos de uso e preparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
22/04/2026
RPI 2885
#1.3
17/01/2023
RPI 2715
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220115066 de 09/12/2022 possui informações divergentes ao pedido em questão.
20/12/2022
RPI 2711
#1.1
25/10/2022
RPI 2703
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