Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2021, observadas as condições legais
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
112022018636Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2021023430 Patente concedida em 10/03/2026 e em vigor até 22/03/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/03/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
A. R. (pessoa física)
US
B. M. (pessoa física)
US
D. G. (pessoa física)
US
F. F. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
I. B. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
O. A. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
X. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/993,570 · 23/03/2020
US
63/041,992 · 21/06/2020
US
63/157,618 · 05/03/2021
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-CCR8 PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente invenção refere-se a anticorpos isolados, por exemplo, anticorpos monoclonais, que especificamente se ligam ao receptor de quimiocina de motivo C-C8 (CCR8) expresso na superfície de uma célula e medeiam esgotamento da célula que expressa CCR8 por citotoxicidade celular dependente de anticorpo (ADCC). A invenção fornece métodos para tratamento de um indivíduo aflito com um câncer compreendendo administrar ao indivíduo uma quantidade terapeuticamente eficaz de um anticorpo anti-CCR8 como monoterapia ou em combinação com um agente anticâncer, tal como, um inibidor de ponto de verificação imune, por exemplo, um anticorpo anti-PD-1 ou anti-PD-L1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/03/2021, observadas as condições legais
10/03/2026
RPI 2879
#9.1
18/02/2026
RPI 2876
#6.1
04/11/2025
RPI 2861
#7.1
22/07/2025
RPI 2846
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250025649, de 31/03/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/05/2025
RPI 2835
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo n° 870250025649, de 31/03/2025
15/04/2025
RPI 2832
A petição nº 870250025649, de 31/03/2025, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
15/04/2025
RPI 2832
#1.3
31/01/2023
RPI 2717
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220084933 de 16/09/2022 não está no formato ST.25.
13/12/2022
RPI 2710
#1.1
27/09/2022
RPI 2699
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