Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112022017057Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2020000174 Pedido deferido em 08/04/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOBO GMBH
DE
Inventores
O. G. (pessoa física)
RU
Prioridades unionistas
RU
2020112828 · 02/04/2020
Resumo técnico
PRODUTO PROTÉICO OBTIDO A PARTIR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE CERVEJARIA E SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO. A tecnologia atual, em geral, está relacionada à indústria de processamento de alimentos, ou seja, a um método de processamento de resíduos sólidos de cervejaria. A invenção permite aumentar o nível de frações de alimentos extraídos dos resíduos sólidos de cervejaria até 90-95% e aumentar o teor de proteína no concentrado proteico de cevada em até 50-65% em peso (sólido seco). O método implica que os resíduos sólidos de cervejeira são submetidos à desagregação por meio de uma peneira vibratória, moendo em um moinho coloidal com adição de água ou de líquido resultante da centrifugação na proporção de 0,5:1 a 1:1 para resíduos sólidos de cervejaria, a fim de produzir uma massa pastosa homogênea de resíduos sólidos de cervejaria; e então esta massa é submetida ao processamento por meio de um extrator de rosca para sua posterior moagem e divisão em 2 frações: suspensão com o nível de umidade de 90-95%, e casca moída de resíduos sólidos de cervejaria com o nível de umidade de 60-75% adequado para seu posterior uso industrial. Em seguida, a suspensão é fornecida para filtragem mecânica a fim de remover a casca moída, bombeada para dentro do recipiente e seca a fim de obter o nível de umidade máxima de 7%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
22/07/2025
RPI 2846
#9.1
08/04/2025
RPI 2831
#6.23
16/04/2024
RPI 2780
12/12/2023
RPI 2762
#8.6
Pagar restauração.
14/11/2023
RPI 2758
#1.3
07/02/2023
RPI 2718
#1.5
Em complemento a exigência publicada na RPI 2714 de 10/01/2023, como o requerente informa que o nome correto do inventor é diferente do nome que consta no Depósito Internacional, apresente documentos para comprovar que houve erro durante a fase internacional.
24/01/2023
RPI 2716
#1.5
Exigências:1 - Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional Oleg Grigorievich Gordilov e constante no formulário da petição inicial Gordilov Oleg Grigorievich, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto é o declarado na entrada nacional.2 - Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade RU 2020112828 de 02/04/2020 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido.
10/01/2023
RPI 2714
#1.1
03/01/2023
RPI 2713
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