Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2020, observadas as condições legais
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
112022013169Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020067560 Patente concedida em 15/07/2025 e em vigor até 30/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/12/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DECIPHERA PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventores
C. B. (pessoa física)
US
F. J. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/955,062 · 30/12/2019
US
62/955,073 · 30/12/2019
US
62/968,695 · 31/01/2020
US
62/968,724 · 31/01/2020
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES DE 1-(4-BROMO-5-(1-ETIL7-(METILAMINO)-2-OXO-1,2-DIIDRO-1,6-NAFTIRIDIN-3-IL)-2- FLUOROFEIL)-3-FENILUREA. São fornecidas neste documento composições de baixa impureza compreendendo um composto representado pela Fórmula (I): em que são úteis no tratamento de distúrbios relacionados com a atividade das quinases c-KIT e PDGFRa e suas formas oncogênicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2020, observadas as condições legais
15/07/2025
RPI 2845
01/07/2025
RPI 2843
#9.1
15/04/2025
RPI 2832
#7.1
07/01/2025
RPI 2818
O pedido foi dividido no BR122024022974-9 protocolo 870240094453 em 04/11/2024 16:00.
31/12/2024
RPI 2817
#7.1
06/08/2024
RPI 2796
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230115273, de 29/12/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
25/06/2024
RPI 2790
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230115273, de 29/12/2023
11/06/2024
RPI 2788
A petição nº 870230115273, de 29/12/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
11/06/2024
RPI 2788
#1.3
13/09/2022
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#1.1
12/07/2022
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