Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2020, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112022012224Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020087166 Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 18/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/12/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. V. (pessoa física)
CH
THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
G. K. (pessoa física)
US
K. W. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
GB
S. C. (pessoa física)
AU
Prioridades unionistas
EP
19219647.5 · 24/12/2019
US
62/951,218 · 20/12/2019
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODOS PARA PREPARAR UM COMPOSTO DA FÓRMULA (IA), PARA PREPARAR UM COMPOSTO DA FÓRMULA (IB) E PARA PREVENIR E/OU TRATAR MALÁRIA EM UM PACIENTE, E, INTERMEDIÁRIO. A presente invenção se refere a novos derivados de pirrol na fabricação de um medicamento para prevenir ou tratar malária. Especificamente, a presente invenção está relacionada com os derivados de pirrol úteis para a preparação de uma formulação farmacêutica para a inibição da proliferação do parasita da malária.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/12/2020, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#6.1
21/05/2024
RPI 2785
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230073413, de 18/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/02/2024
RPI 2773
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230073413, de 18/08/2023
19/12/2023
RPI 2763
A petição nº 870230073413, de 18/08/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/12/2023
RPI 2763
#1.3
13/09/2022
RPI 2697
#1.1
28/06/2022
RPI 2686
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.