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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REFORMA TERMO-NEUTRAL DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS À BASE DE PETRÓLEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2020067053

Dados do pedido

Número

112022011250

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/12/2020

Publicação

29/11/2022

PCT

US2020067053

Depositantes e inventores

Depositantes

KING FAHD UNIVERSITY OF PETROLEUM AND MINERALS SA

SA

PETROBRAS SA

RJ, BR

SAUDI ARABIAN OIL COMPANY

SA

Inventores

A. H. (pessoa física)

SA

M. C. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

SA

S. A. (pessoa física)

SA

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

16/729,229 · 27/12/2019

Resumo técnico

CATALISADOR E PROCESSO PARA REFORMA TERMO-NEUTRAL DE HIDROCARBONETOS LÍQUIDOS À BASE DE PETRÓLEO.A presente invenção se refere a um processo para produzir um fluxo de gás rico em hidrogênio a partir de um fluxo de hidrocarboneto líquido, compreendendo as etapas de introdução do fluxo de hidrocarboneto líquido em uma zona catalítica dupla, o fluxo de hidrocarboneto líquido compreendendo hidrocarbonetos líquidos selecionados do grupo que consiste em gás de petróleo líquido ( GLP), nafta leve, nafta pesada, gasolina, querosene, diesel e combinações dos mesmos e a zona catalítica dupla compreendendo: uma zona de combustão compreendendo um catalisador de sete componentes e uma zona de reforma a vapor, a zona de reforma a vapor compreendendo uma reforma a vapor catalisador; introdução de vapor na zona catalítica dupla, introdução de um gás rico em oxigênio na zona catalítica dupla; contato da corrente de hidrocarboneto líquido, vapor e gás rico em oxigênio com o catalisador de sete componentes para produzir um fluido de zona de combustão; e contato do fluido da zona de combustão com o catalisador de reforma a vapor para produzir a corrente de gás rica em hidrogênio, em que a corrente de gás rica em hidrogênio compreende hidrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/12/2020, observadas as condições legais

25/11/2025

RPI 2864

Deferimento

#9.1

14/10/2025

RPI 2858

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/07/2025

RPI 2844

Parecer de pré-exame

#6.23

27/02/2024

RPI 2773

Alteração de sede deferida

#25.7

07/02/2023

RPI 2718

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/11/2022

RPI 2708

Exigências diversas

#1.5

1) Esclarecer, em até 60 (sessenta) dias, a divergência no número da prioridade que consta na publicação internacional WO/2021/134035 de 01/07/2021 como 16/729,229 e o constante da petição inicial nº 870220050441 de 03/06/2022 como US 16/729,229. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 16/729,229 de 27/12/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. A declaração apresentada refere-se ao PCT e não à prioridade conforme solicitado pela legislação atualmente em vigor.

06/09/2022

RPI 2696

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/06/2022

RPI 2685

Monitoramento de patentes

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