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Dado oficial do INPI

FIBRAS ALIMENTARES SOLÚVEIS COM ALTO TEOR DE FIBRA E BAIXO TEOR DE AÇÚCAR, PRODUTOS QUE INCLUEM AS MESMAS E MÉTODOS PARA PRODUZIR E USAR AS MESMAS

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · US2020062522

Dados do pedido

Número

112022009919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2020

Publicação

11/10/2022

PCT

US2020062522

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito27/11/20
  2. Publicação11/10/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Depositantes e inventores

Depositantes

TATE & LYLE SOLUTIONS USA LLC

US

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Inventores

A. E. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/941,776 · 28/11/2019

US

62/941,778 · 28/11/2019

Resumo técnico

FIBRAS DIETÉTICAS SOLÚVEIS COM ELEVADO TEOR DE FIBRAS E BAIXO TEOR DE AÇÚCAR, PRODUTOS QUE INCLUEM AS MESMAS E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO E USO DAS MESMAS.A presente invenção fornece fibras dietéticas solúveis, produtos alimentícios e bebidas que incluem as mesmas e métodos para produção e uso das mesmas. Em um aspecto, a invenção fornece uma fibra dietética solúvel que tem um teor de fibras de pelo menos 97%, conforme medido pela norma AOAC 2001.03, e um teor de DP1+DP2 de não mais que 3% em peso (por exemplo, não mais do que 2%) com base em sólidos secos. A fibra dietética solúvel pode ser útil em uma variedade de aplicações alimentícias e bebidas, incluindo alimentos e bebidas fermentados, tais como cerveja e saquê, bem como alimentos e bebidas úteis em dietas cetogênicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

08/07/2025

RPI 2844

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2022

RPI 2701

Exigências diversas

#1.5

Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870220052635 de 15/06/2022 apresenta documentos referentes a dois serviços diversos (apresentação da tradução do relatório descritivo e desenhos não apresentados anteriormente e resumo alterado) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.

09/08/2022

RPI 2692

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/05/2022

RPI 2682

Monitoramento de patentes

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