Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/02/2024
RPI 2770
Dados do pedido
Número
112022008498Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020080792 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/11/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELTRO GMBH
DE
Inventores
G. T. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19206852.6 · 04/11/2019
Resumo técnico
MARCAPASSO CARDÍACO AUTOSSUFICIENTE. A presente invenção refere-se a marcapasso cardíaco, caracterizado pelo fato de o marcapasso cardíaco compreender múltiplas microagulhas e um chip que compreende pelo menos um comparador com o nível adaptativo, circuito de controle de sequência, pelo menos uma pilha de capacitores construída por n capacitores e 2n comutadores, pelo menos um capacitor armazenador fora da pelo menos uma pilha de capacitores, pelo menos dois comutadores adicionais fora da pelo menos uma pilha de capacitores, uma Lógica CMOS, na qual, ainda, o marcapasso cardíaco compreende uma camada intercalada compreendendo furos para múltiplas microagulhas e uma tampa. O marcapasso cardíaco é caracterizado pelo fato de o chip ser localizado em uma superfície da camada intercalada e a tampa e a camada intercalada formarem uma cápsula para o chip. Além disso, cada microagulha do conjunto de microagulhas possui uma extremidade distal que se projeta a partir do chip e o marcapasso cardíaco é adaptado para ser eletricamente autossuficiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/02/2024
RPI 2770
#11.1
21/11/2023
RPI 2759
#1.3
26/07/2022
RPI 2690
#1.1
10/05/2022
RPI 2679
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.