Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2019, observadas as condições legais
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
112022007859Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019059018 Patente concedida em 15/04/2025 e em vigor até 31/10/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/10/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KIMBERLY-CLARK BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
SP, BR
KIMBERLY-CLARK EDE HOLDINGS B.V.
PB
KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC.
US
MMC BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
SP, BR
SUZANO S.A.
BA, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
EIXO REDUTOR PARA UM DISPENSADOR DE LENÇOS DE PAPEL, E, DISPENSADOR DE PRODUTOS DE PAPEL. Um eixo redutor para um dispensador de produto de papel é fornecido que faz a transição de um carro superior para um segundo rolo de produto de papel para uma posição primária ou primeira após o esgotamento de um primeiro rolo ou primário de produto de papel sem intervenção do usuário. O eixo redutor faz a transição do carro superior para aproximadamente a mesma posição anteriormente ocupada pelo carro inferior, permitindo que uma pequena abertura na face frontal de um dispensador seja usada. Além disso, o eixo redutor pode incluir uma conexão de redefinição para fazer a transição do eixo redutor de volta para a primeira posição após a abertura de uma face frontal do dispensador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/10/2019, observadas as condições legais
15/04/2025
RPI 2832
#9.1
21/01/2025
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#25.1
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#7.1
13/08/2024
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#6.23
19/09/2023
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#25.1
15/08/2023
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#25.1
25/07/2023
RPI 2742
#25.1
04/07/2023
RPI 2739
#1.3
02/08/2022
RPI 2691
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional Jae Hun Gu e o constante no formulário da petição inicial Jae Gu uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
05/07/2022
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#1.1
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