Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/01/2024
RPI 2768
Dados do pedido
Número
112022007675Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020056703 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/10/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ICAHN SCHOOL OF MEDICINE AT MOUNT SINAI
US
Inventores
A. G. (pessoa física)
US
F. K. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/924,511 · 22/10/2019
Resumo técnico
NEURAMINIDASE RECOMBINANTE E SEUS USOS. A presente invenção fornece neuraminidases recombinantes compreendendo um ectodomínio da neuraminidase do vírus influenza com substituições de aminoácidos ou inserções de cisteínas no domínio da haste para gerar uma neuraminidase tetramérica do vírus influenza mais estável. Em modalidades específicas, a neuraminidase do vírus influenza compreende ainda domínios transmembrana e citoplasmáticos da neuraminidase do vírus influenza. Em outro aspecto, a invenção se refere a uma neuraminidase recombinante compreendendo um domínio de cabeça globular de neuraminidase do vírus influenza e um domínio de tetramerização, em que a neuraminidase recombinante é desprovida de haste de neuraminidase do vírus influenza, domínios transmembrana e citoplasmáticos. Em outro aspecto, a invenção se refere aos métodos de imunização contra o vírus influenza usando tais neuraminidases recombinantes ou suas composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/01/2024
RPI 2768
#11.1
07/11/2023
RPI 2757
#1.3
18/10/2022
RPI 2702
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/924,511 de 21/10/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, o documento de cessão para a prioridade US 62/924,511 de 21/10/2019 traduzido conforme determina o Art 21 da Portaria 39 de 23/08/2021 uma vez que na petição n° 870220034211 de 22/04/2022 foi apresentado somente documento sem estar em língua vernácula. A tradução pode ser simples, sem necessidade de notarização ou legalização da mesma
09/08/2022
RPI 2692
#1.1
03/05/2022
RPI 2678
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