Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112022007093Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2020048639 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. K. (pessoa física)
JP
Inventores
T. N. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2019-239018 · 27/12/2019
Resumo técnico
MÉTODO DE SELEÇÃO, AVALIAÇÃO OU PRODUÇÃO DE LAURIL SULFATO DE SÓDIO COMO MATÉRIAPRIMA PARA A FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, OU FORMULAÇÃO OU SIMILARES CONTENDO O MESMO. A presente invenção refere-se a método para determinar um lauril sulfato de sódio com a qualidade desejada como matéria-prima farmacêutica para uma formulação, detectando uma ligeira diferença na qualidade do lauril sulfato de sódio a ser usado como matéria-prima farmacêutica para uma formulação. A presente invenção refere-se a método de classificação de uma matéria-prima para uma formulação que possa fornecer uma formulação farmacêutica excelente em estabilidade, pré-tratando a matéria para uma formulação sob uma condição acelerada predeterminada e detectando uma impureza. De acordo com o método da presente invenção, é possível determinar a qualidade do lauril sulfato de sódio de uma matéria-prima farmacêutica para uma formulação que não tenha qualquer efeito na qualidade de uma formulação farmacêutica que contenha alectinibe ou um sal do mesmo. Uma composição farmacêutica produzida usando uma matéria-prima farmacêutica para uma formulação (SLS) e classificada pelo método da presente invenção pode fornecer uma formulação farmacêutica de alta qualidade com excelente estabilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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