Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
112022006728Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020055037 Pedido indeferido em 02/07/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CELLECTAR BIOSCIENCES, INC.
US
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/913,522 · 10/10/2019
Resumo técnico
DOSAGEM FRACIONADA DE UM ANÁLOGO DE ÉTER FOSFOLIPÍDIO PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER. É aqui divulgado um regime de dosagem fracionado de 18- (p-iodo-fenil)octadecil fosfocolina marcada com 131I para o tratamento de câncer. O regime de dosagem pode incluir um único ciclo de dosagem ou vários ciclos de dosagem. A terapia de radiação como aqui descrita pode ser administrada de acordo com um primeiro ciclo de dosagem e um segundo ciclo de dosagem, com um atraso entre os dois ciclos necessário por uma razão médica do sujeito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2024
RPI 2791
#9.2
19/03/2024
RPI 2776
#7.1
12/12/2023
RPI 2762
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230016305, de 27/02/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
28/03/2023
RPI 2725
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870230016305, de 27/02/2023
07/03/2023
RPI 2722
A petição nº 870230016305, de 27/02/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
07/03/2023
RPI 2722
#1.3
12/07/2022
RPI 2688
#1.1
19/04/2022
RPI 2676
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.