Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2020, observadas as condições legais
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
112022004523Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2020000204 Patente concedida em 10/06/2025 e em vigor até 02/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/09/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JIANGSU GENERAL PROTECHT CO., LTD.
CN
Inventores
C. S. (pessoa física)
CN
C. B. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201911095026.8 · 11/11/2019
Resumo técnico
ESTRUTURA MELHORADA DO INTERRUPTOR DE CIRCUITO DE FALHA DE ATERRAMENTO. A presente invenção trata de uma estrutura melhorada de um interruptor de circuito de falha de aterramento. Principalmente, um braço de travamento, que é fornecido com uma superfície de batente, também está disposto dentro do interruptor de circuito de falha de aterramento, e um corpo de suporte conectado de forma fixa a um ímã macio é fornecido com uma porção de batente que pode interferir na superfície de batente que está se movendo para baixo. O braço de travamento também está conectado a um elemento elástico e, em um estado normal, o elemento elástico se move para baixo na superfície de batente do braço de travamento para interferir na porção de batente do corpo de suporte, de modo que o ímã macio seja impedido de se mover em direção um ímã permanente. O braço de travamento também pode ser empurrado para baixo e acionado por um botão de reinicialização para mover a superfície do batente para cima, de modo que a parte do batente e a superfície do batente não interfiram mais entre si. De acordo com a presente invenção, ao adicionar a estrutura de batente, um circuito de carga pode ser impedido de ser conectado acidentalmente sob uma condição descontrolada, evitando danos secundários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2020, observadas as condições legais
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