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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA RELACIONADA AO ATX

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2020113474

Dados do pedido

Número

112022004099

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2020

Publicação

31/05/2022

PCT

CN2020113474

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/20
  2. Publicação31/05/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WUHAN HUMANWELL INNOVATIVE DRUG RESEARCH AND DEVELOPMENT CENTER LIMITED COMPANY

CN

Inventores

H. S. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

L. L. (pessoa física)

CN

Q. F. (pessoa física)

CN

S. L. (pessoa física)

CN

W. W. (pessoa física)

CN

X. D. (pessoa física)

CN

X. Z. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201910841159.9 · 06/09/2019

CN

201910846545.7 · 06/09/2019

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DO COMPOSTO, E, MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE UMA DOENÇA RELACIONADA AO ATX. Um composto de pirimidina, relacionado mais especificamente a um composto de pirimidina, e um método de preparação para o mesmo, e um uso do mesmo na preparação de um fármaco. É provido um composto representado pela fórmula (I), ou um tautômero, estereoisômero, hidrato, solvato, sal ou pró-fármaco farmaceuticamente aceitável do composto representado pela fórmula (I). O composto descrito tem um efeito inibitório óbvio sobre uma enzima ATX, exibe excelente estabilidade do metabolismo hepático, é metabolizado mais lentamente no corpo humano e tem maior exposição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Parecer de pré-exame

#6.23

06/08/2024

RPI 2796

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/05/2022

RPI 2682

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/03/2022

RPI 2671

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