Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112022004031Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020058279 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CRISPR THERAPEUTICS AG
CH
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/896,477 · 05/09/2019
US
62/979,756 · 21/02/2020
Resumo técnico
CÉLULAS DOADORAS UNIVERSAIS. Trata-se de células geneticamente modificadas que são compatíveis com múltiplos sujeitos, por exemplo, células doadoras universais, e métodos para gerar as referidas células geneticamente modificadas. As células doadoras universais compreendem pelo menos uma modificação genética dentro ou perto de pelo menos um gene que codifica um fator de sobrevivência, em que a modificação genética compreende uma inserção de um polinucleotídeo que codifica um fator tolerogênico. As células doadoras universais podem adicionalmente compreender pelo menos uma modificação genética dentro ou perto de um gene que codifica um ou mais antígenos leucocitários humanos MHC-I ou MHC-II ou um componente ou um regulador transcricional de um complexo MHC-I ou MHC-II, em que a dita modificação genética compreende uma inserção de um polinucleotídeo que codifica um segundo fator tolerogênico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
12/12/2023
RPI 2762
#11.1
26/09/2023
RPI 2751
#1.3
16/08/2022
RPI 2693
#1.5
Com base na Portaria 56 de 27/12/2021, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência contendo todos os campos obrigatórios, uma vez que a listagem apresentada na petição n° 870220018475 de 04/03/2022 está com o campo <110> divergente ao informado na petição de entrada na fase nacional. Deverá ser incluído o campo <140>/<141> na resposta a esta exigência, uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil. Ressalte-se que pelo art. 5º, da Portaria 56, de 27/12/2021, é facultado optar pela entrega do conteúdo da Listagem de Sequências no formato ST.25 até 30/06/2022. Após essa data, o único formato aceito será o ST.26.
24/05/2022
RPI 2681
#1.1
15/03/2022
RPI 2671
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