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Dado oficial do INPI

CÉLULAS DOADORAS UNIVERSAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2020058279

Dados do pedido

Número

112022004031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2020

Publicação

16/08/2022

PCT

IB2020058279

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/20
  2. Publicação16/08/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/09/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISPR THERAPEUTICS AG

CH

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/896,477 · 05/09/2019

US

62/979,756 · 21/02/2020

Resumo técnico

CÉLULAS DOADORAS UNIVERSAIS. Trata-se de células geneticamente modificadas que são compatíveis com múltiplos sujeitos, por exemplo, células doadoras universais, e métodos para gerar as referidas células geneticamente modificadas. As células doadoras universais compreendem pelo menos uma modificação genética dentro ou perto de pelo menos um gene que codifica um fator de sobrevivência, em que a modificação genética compreende uma inserção de um polinucleotídeo que codifica um fator tolerogênico. As células doadoras universais podem adicionalmente compreender pelo menos uma modificação genética dentro ou perto de um gene que codifica um ou mais antígenos leucocitários humanos MHC-I ou MHC-II ou um componente ou um regulador transcricional de um complexo MHC-I ou MHC-II, em que a dita modificação genética compreende uma inserção de um polinucleotídeo que codifica um segundo fator tolerogênico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

12/12/2023

RPI 2762

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/09/2023

RPI 2751

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2022

RPI 2693

Exigências diversas

#1.5

Com base na Portaria 56 de 27/12/2021, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência contendo todos os campos obrigatórios, uma vez que a listagem apresentada na petição n° 870220018475 de 04/03/2022 está com o campo <110> divergente ao informado na petição de entrada na fase nacional. Deverá ser incluído o campo <140>/<141> na resposta a esta exigência, uma vez que o depositante já possui o número do pedido no Brasil. Ressalte-se que pelo art. 5º, da Portaria 56, de 27/12/2021, é facultado optar pela entrega do conteúdo da Listagem de Sequências no formato ST.25 até 30/06/2022. Após essa data, o único formato aceito será o ST.26.

24/05/2022

RPI 2681

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/03/2022

RPI 2671

Monitoramento de patentes

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