Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2020, observadas as condições legais
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112022003374Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020068973 Patente concedida em 16/06/2026 e em vigor até 06/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BELLA AURORA LABS, S.A.
ES
Inventores
H. S. (pessoa física)
ES
S. J. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19382797.9 · 16/09/2019
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE CLAREAMENTO DE PELE refere-se a uma composição cosmética para clareamento de pele compreendendo a combinação de esclareolide, ácido kójico e glicosídeo de ascorbila, em que o ácido kójico é encapsulado em uma microcápsula ou nanocápsula direcionada com um peptídeo agonista do receptor de melanocortina 1 (MC1R) ligado à superfície. Verificou-se que tal combinação de substâncias ativas proporcionou efeito sinérgico de branqueamento de pele. A presente invenção também se refere ao uso cosmético dessa composição para branqueamento de pele, particularmente, para a eliminação ou redução de marcas hiperpigmentadas da pele, como marcas relacionadas à exposição a UV, marcas pós-cicatrizes, marcas pós-inflamação, marcas de melasma, marcas de lentigo ou marcas relacionadas à idade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2020, observadas as condições legais
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