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Dado oficial do INPI

PROPAGAÇÃO FOTOAUTOTRÓFICA IN VITRO DE CANNABIS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2020046645

Dados do pedido

Número

112022003094

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/08/2020

Publicação

09/08/2022

PCT

US2020046645

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/20
  2. Publicação09/08/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NODE LABS, INC.

US

Inventores

C. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/888,853 · 19/08/2019

Resumo técnico

PROPAGAÇÃO FOTOAUTOTRÓFICA IN VITRO DE CANNABIS. A presente invenção refere-se a sistema, processo e método de propagação de plantas que são fornecidos para promover o crescimento de tecido de plantas em propágulos usando um sistema de gel fotoautotrófico. O sistema de propagação de plantas inclui um vaso de cultivo estéril que tem uma tampa ventilada para permitir a difusão passiva de gases. O processo é iniciado com um ou mais explantes enraizados estéreis, que são então cultivados em um grande recipiente com tampa ventilada fotoautotroficamente, que simula condições de crescimento ex vitro. Esses explantes nodais podem então ser enraizados em gel de ágar de enraizamento fotoautotrófico em recipientes com tampa ventilada e subsequentemente transferidos para um substrato de escolha para crescimento maduro ex vitro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

07/07/2026

RPI 2896

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2022

RPI 2692

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 62/888,853 de 19/08/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido e a declaração apresentada não possui todos os dados identificadores necessários.

17/05/2022

RPI 2680

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/03/2022

RPI 2669

Monitoramento de patentes

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