Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112022002582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020045885 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 12/08/2020. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC.
US
Inventores
J. A. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. E. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/885,705 · 12/08/2019
US
62/935,052 · 13/11/2019
US
62/963,354 · 20/01/2020
US
62/964,848 · 23/01/2020
US
63/038,652 · 12/06/2020
Resumo técnico
SAIS DE PEPTÍDEO HIDROFÓBICOS PARA COMPOSIÇÕES DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. A presente invenção refere-se, de modo geral, a sais hidrofóbicos de peptídeos hidrofílicos que formam materiais de baixa solubilidade em soluções aquosas e são capazes de liberação prolongada ou sustentada do componente de peptídeo quando administrado a um sujeito. Sais hidrofóbicos de peptídeos natriuréticos tipo C e usos dos mesmos também são divulgados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
04/10/2022
RPI 2700
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 .
19/07/2022
RPI 2689
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2678 de 03/05/2022 por ter sido indevida.
07/06/2022
RPI 2683
#1.5
Com base na Portaria 405 de 21/12/2020, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870220021172 possui o campo <141> com dado divergente.Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 .
03/05/2022
RPI 2678
#1.1
22/02/2022
RPI 2668
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