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Dado oficial do INPI

ATUAÇÃO DE TAMPA REMOVÍVEL PARA UM CARTUCHO DE LENTE INTRAOCULAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2020057871

Dados do pedido

Número

112022002411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2020

Publicação

14/06/2022

PCT

IB2020057871

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/20
  2. Publicação14/06/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCON INC.

CH

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Inventores

C. P. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/890,859 · 23/08/2019

US

63/048,333 · 06/07/2020

Resumo técnico

ATUAÇÃO DE TAMPA REMOVÍVEL PARA UM CARTUCHO DE LENTE INTRAOCULAR.A presente invenção refere-se a sistemas, métodos e aparelhos para fixar de modo removível uma peça de mão do mecanismo de acionamento em um cartucho de lente intraocular (IOL) que dobra a IOL após a remoção de uma tampa. O cartucho de IOL compreende um bocal e um alojamento que compreende uma corrediça. Um compartimento configurado para receber uma IOL está disposto dentro do alojamento. Uma porção interior da corrediça é exposta ao compartimento. O bocal está em comunicação fluida com o compartimento. A tampa cobre o bocal e a corrediça. A tampa é configurada para expor o bocal e avançar a corrediça para dobrar a IOL após a remoção da tampa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/11/2025

RPI 2862

Parecer de pré-exame

#6.23

22/07/2025

RPI 2846

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2022

RPI 2684

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 .

03/05/2022

RPI 2678

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/02/2022

RPI 2667

Monitoramento de patentes

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