Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
112022002396Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2020057446 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DEPUY SYNTHES PRODUCTS, INC.
US
Inventores
A. F. (pessoa física)
CH
G. P. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/536,773 · 09/08/2019
Resumo técnico
SISTEMA DE DISPLAY MONTADO EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO.A presente invenção refere-se a um braço-C, ou dispositivo intensificador móvel; exemplo de dispositivo de formação de imagem médica que é baseado em tecnologia de raios-X. Como dispositivo de braço-C, pode exibir imagens de raios-X de alta resolução em tempo real, um médico pode monitorar o progresso a qualquer momento durante uma operação, e assim pode tomar ações apropriadas com base nas imagens exibidas. Monitoração das imagens, no entanto, é frequentemente desafiadora durante certos procedimentos, por exemplo, durante procedimentos nos quais a atenção deve ser atribuída à anatomia do paciente, bem como um dispositivo de formação de imagem médica. Em um exemplo, montagem de instrumento cirúrgico inclui processador, instrumento cirúrgico configurado para operar em estrutura anatómica, e display acoplado ao processador e anexado ao instrumento cirúrgico. O processador pode ser configurado para determinar uma posição do dispositivo de formação de imagem médica, a partir do qual o dispositivo de formação de imagem médica pode gerar uma imagem de raios-X que inclui furos de um cravo intramedular mostrado como círculos, por exemplo, círculos perfeitos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
11/11/2025
RPI 2862
#6.23
22/07/2025
RPI 2846
#1.3
05/07/2022
RPI 2687
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 .
26/04/2022
RPI 2677
#1.1
15/02/2022
RPI 2667
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