Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/02/2026
RPI 2876
Dados do pedido
Número
112022002237Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020044986 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KNOW BIO, LLC
US
Inventores
A. V. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. E. (pessoa física)
US
F. H. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
62/882,632 · 05/08/2019
Resumo técnico
TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL. Dispositivos e métodos para o tratamento de distúrbios do sistema nervoso central pela administração de luz a um usuário são descritos. Em algumas modalidades, os dispositivos são posicionados longe do usuário e, em outras modalidades, os dispositivos são fixados ao usuário. Em algumas modalidades, a luz é aplicada através da pele do usuário, e em outras modalidades, através de um dispositivo implantado ou percutâneo. Distúrbios representativas do sistema nervoso central incluem distúrbios cognitivos, motores e comportamentais. Quando esses distúrbios incluem um componente inflamatório, a luz é administrada em comprimentos de onda que diminuem a inflamação no cérebro. Quando esses distúrbios são causados por vascularização deficiente, a luz é administrada em comprimentos de onda que melhoram a vascularização no cérebro. Os métodos também incluem a reparação de danos à barreira hematoencefálica, e podem ser usados para administrar drogas de forma mais eficaz, tais como drogas anticancerígenas, ao cérebro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/02/2026
RPI 2876
#6.23
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#1.3
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#1.1
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