Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2020, observadas as condições legais
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112022001682Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2020084408 Patente concedida em 23/06/2026 e em vigor até 13/04/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/04/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOLCON MEDICAL TECHNOLOGY (SUZHOU) CO., LTD.
CN
Inventores
K. L. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
X. Y. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Z. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201910752035.3 · 15/08/2019
Resumo técnico
BISTURI ULTRASSÔNICO REUTILIZÁVEL. Um bisturi ultrassônico reutilizável que compreende um conjunto de cabo e um guia de ondas ultrassônico (4) que se estende até uma extremidade distal do mesmo para transmitir energia mecânica ultrassônica. Um conjunto de revestimento (1) é revestido sobre o exterior do guia de ondas ultrassônico (4) e o conjunto de revestimento (1) é conectado de forma removível ao conjunto de cabo através de um mecanismo de conexão rápida. O bisturi ultrassônico tem as vantagens de ter uma instalação confiável, ser fácil de montar e desmontar e ser fácil de limpar e desinfetar. O conjunto de revestimento que serve como um artigo de consumo pode ser substituído rapidamente, as peças restantes podem ser reutilizadas e podem passar por limpeza e esterilização a vapor sob alta temperatura. Assim, o custo dos artigos de consumo cirúrgicos é bastante reduzido, a carga sobre os pacientes é reduzida e o risco de infecção cruzada ao usar o guia de ondas ultrassônico também é reduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2020, observadas as condições legais
23/06/2026
RPI 2894
#9.1
09/06/2026
RPI 2892
#6.1
06/05/2025
RPI 2835
#6.23
09/07/2024
RPI 2792
#1.3
24/05/2022
RPI 2681
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 20190752035.3 de 15/08/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. Os documentos apresentados não estão traduzidos e a declaração não contém os dados identificadores da prioridade.
22/03/2022
RPI 2672
#1.1
08/02/2022
RPI 2666
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