Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
112022001489Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020071701 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/07/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A O IDEAS GMBH
CH
Inventores
C. C. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19189382.5 · 31/07/2019
EP
19194810.8 · 01/09/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEPARAÇÃO E MÉTODO DE OPERAÇÃO. A presente invenção refere-se a um dispositivo (1), o qual serve para separar partículas de um material bruto o qual pode ser fornecido em uma localização de partida e pode ser processado e removido em uma localização de destino em tamanhos de partículas diferentes ou similares ou em um tamanho de partículas pelo menos aproximadamente uniforme, compreende pelo menos um elemento de separação (3), o qual tem uma placa de separação metálica (31) com aberturas vazadas (30) providas na mesma, cujo elemento pode ser suprido com energia ultrassônica e está conectado a um transdutor ultrassônico (6) para este propósito, e está preso por um dispositivo de retenção (2). De acordo a invenção, o dispositivo de retenção (2) é um eixo de montagem (2) o qual é preso fixamente ou móvel, especificamente rotativo e/ou axialmente deslizável, em uma extremidade ou em ambas as extremidades, e o qual está conectado em uma extremidade ou em ambas as extremidades a um transdutor ultrassônico, pelo qual a energia ultrassônica pode ser acoplada através do eixo de montagem (2) no elemento de separação (3), o qual é dimensionalmente estável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
07/11/2023
RPI 2757
#11.1
22/08/2023
RPI 2746
#1.3
07/06/2022
RPI 2683
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades EP 19189382.5 de 31/07/2019 e EP 19194810.8 de 01/09/2019 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores destas conforme o Art. 15 da Portaria 39/2021. O documento apresentado não está traduzido e a declaração apresentada não possui todos os dados identificadores necessários.
22/03/2022
RPI 2672
#1.1
08/02/2022
RPI 2666
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