Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2020, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
112022000882Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2020041148 Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 08/07/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUMMUS TECHNOLOGY LLC.
US
Inventores
B. T. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/511,645 · 15/07/2019
Resumo técnico
PROCESSO DE CRAQUEAMENTO CATALÍTICO DE FLUIDO E APARELHO PARA MAXIMIZAR O RENDIMENTO DE OLEFINA LEVE E OUTRAS APLICAÇÕES. O aparelho e os processos aqui descritos fornecem a conversão de alimentações de hidrocarbonetos em olefinas leves e outros hidrocarbonetos. Os processos e aparelhos incluem, em algumas modalidades, alimentar um hidrocarboneto, um primeiro catalisador e um segundo catalisador para um reator, em que o primeiro catalisador tem um tamanho médio de partícula menor e é menos denso do que o segundo catalisador. Uma primeira porção do segundo catalisador pode ser recuperada como um produto de fundo do reator e um efluente de hidrocarboneto craqueado, uma segunda porção do segundo catalisador e o primeiro catalisador podem ser recuperados como um produto de topo de cabeça do reator. A segunda porção do segundo catalisador pode ser separada do produto de topo de cabeça, fornecendo uma primeira corrente compreendendo o primeiro catalisador e o efluente de hidrocarboneto e uma segunda corrente compreendendo o segundo catalisador separado, permitindo o retorno do segundo catalisador separado na segunda corrente para o reator.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2020, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
#9.1
01/07/2025
RPI 2843
#6.1
06/03/2025
RPI 2826
#6.23
20/08/2024
RPI 2798
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08/03/2022
RPI 2670
#1.1
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